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Os efeitos da reforma previdenciária na aposentadoria especial

Os efeitos da reforma previdenciária na aposentadoria especial

Umas das modalidades mais atingidas pela reforma previdenciária. 

Para aqueles que já estavam trabalhando antes da reforma, mas não haviam reunido o tempo de atividade especial suficiente para aposentar-se, aplicam-se as regras de transição.


Neste caso, você precisará cumprir os requisitos: (I) 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; (II) 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; (III) 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.


A segunda regra, denominada definitiva (idade mínima), contempla apenas aqueles que começaram a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. 


Para tanto, você precisa cumprir os requisitos: (I) 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; (II) 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; (III) 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.


É de grande relevância ressaltar que não será mais possível converter o tempo de atividade especial (exercido após a Reforma da Previdência) para tempo de contribuição, porque a Reforma acabou com essa possibilidade. É revoltante!


Outra alteração que gerou grande impacto, foi que a reforma mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial. O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da vigência da reforma, vai funcionar da seguinte maneira: será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir,  desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres. 


Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres. Agora uma notícia muito importante, se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da vigência da Reforma que se deu em 13/11/2019, você possui direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior normalmente.

Marina Vendruscolo - OAB/SP 386.418

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